Os habitantes e cidadãos da Terra que se encontram dentro da Federação da Terra terão certos direitos inalienáveis definidos a seguir. Será obrigatório para o Parlamento Mundial, o Executivo Mundial e todos os órgãos e agências do Governo Mundial honrar, implementar e fazer cumprir estes direitos, bem como para os governos nacionais de todas as nações membros da Federação da Terra fazer o mesmo. Os indivíduos ou grupos que sofram a violação ou negligência de tais direitos terão pleno recurso por meio do Ombudsmus Mundial, do Sistema de Aplicação da Lei e dos Tribunais Mundiais para a reparação de agravos. Os direitos inalienáveis incluirão os seguintes:
01. Direitos iguais para todos os cidadãos da Federação da Terra, sem discriminação por motivo de raça, cor, casta, nacionalidade, sexo, religião, filiação política, propriedade ou condição social.
02. Igual proteção e aplicação da legislação mundial e das leis mundiais para todos os cidadãos da Federação da Terra.
03. Liberdade de pensamento e de consciência, de expressão, de imprensa, de escrita, de comunicação, de manifestação, de publicação, de radiodifusão, de teledifusão e de cinema, exceto como parte manifesta de violência, motim armado ou insurreição, ou como incitação a estes.
04. Liberdade de reunião, associação, organização, petição e manifestação pacífica.
05. Liberdade de votar sem coação e liberdade de organização política e de campanha sem censura ou represália.
06. Liberdade de professar, praticar e promover crenças religiosas ou religião, ou nenhuma religião nem crença religiosa.
07. Liberdade de professar e promover convicções políticas, ou nenhuma convicção política.
08. Liberdade de investigação, pesquisa e divulgação de informações.
09. Liberdade de viajar sem passaporte, vistos ou outras formas de registo utilizadas para limitar as viagens entre nações, dentro delas ou através delas.
10. Proibição da escravidão, da servidão por dívida, da servidão involuntária e do trabalho forçado.
11. Proibição do recrutamento militar obrigatório.
12. Segurança da pessoa contra prisão, detenção, exílio, busca ou apreensão arbitrários ou injustificados; exigência de mandados para buscas e prisões.
13. Proibição de coação física ou psicológica ou de tortura durante qualquer período de investigação, prisão, detenção ou encarceramento, e proibição de penas cruéis ou incomuns.
14. Direito de habeas corpus; nenhuma lei com efeito retroativo; nenhuma dupla incriminação; direito de recusar a autoincriminação ou a incriminação de outrem.
15. Proibição de exércitos privados e de organizações paramilitares, por constituírem ameaças à paz e à segurança comuns.
16. Segurança da propriedade contra apreensão arbitrária; proteção contra o exercício do poder de desapropriação sem indemnização razoável.
17. Direito ao planeamento familiar e à assistência pública gratuita para alcançar os objetivos do planeamento familiar.
18. Direito à privacidade da pessoa, da família e da associação; proibição da vigilância como meio de controlo político.
Página atualizada pela última vez: 2026-07-11
