Estrutura Básica

(estrutura básica do Governo Mundial)

01. O Governo Mundial para a Federação da Terra é não militar e democrático em sua própria estrutura, com a soberania última residindo em todas as pessoas que vivem na Terra.

02. A autoridade e os poderes concedidos ao Governo Mundial limitam-se aos definidos nesta Constituição para a Federação da Terra, aplicáveis aos problemas e assuntos que transcendem as fronteiras nacionais, deixando aos governos nacionais a jurisdição sobre os assuntos internos das respectivas nações, mas de forma coerente com a autoridade do Governo Mundial para proteger os direitos humanos universais conforme definidos na constituição.

03. As unidades diretas básicas eleitorais e administrativas do Governo Mundial são os Distritos Eleitorais e Administrativos Mundiais (WEAD). É definido um total de não mais de 1000 Distritos Eleitorais e Administrativos Mundiais, que são quase iguais em população, dentro dos limites de mais ou menos dez por cento.

04. Os Distritos Eleitorais e Administrativos Mundiais (WEAD) contíguos são combinados conforme apropriado para compor um total de vinte Regiões Eleitorais e Administrativas Mundiais (WEAR) para os seguintes propósitos, sem se limitar a eles: para a eleição ou nomeação de certos funcionários do governo mundial; para fins administrativos; para compor vários órgãos do governo mundial conforme enumerados no Artigo 4; para o funcionamento do Judiciário, do Sistema de Aplicação da Lei e do Ombudsmus, bem como para o funcionamento de qualquer outro órgão ou agência do Governo Mundial.

05. As Regiões Eleitorais e Administrativas Mundiais poderão compor-se de um número variável de Distritos Eleitorais e Administrativos Mundiais, levando em consideração fatores geográficos, culturais, ecológicos e outros, bem como a população.

06. As Regiões Eleitorais e Administrativas Mundiais contíguas são agrupadas em pares para compor Magna-Regiões.

07. Os limites das Regiões Eleitorais e Administrativas Mundiais não cruzarão os limites dos Distritos Eleitorais e Administrativos Mundiais e serão comuns, na medida do possível, aos vários departamentos administrativos e aos vários órgãos e agências do Governo Mundial. Os limites dos Distritos Eleitorais e Administrativos Mundiais, bem como das Regiões, não precisam estar em conformidade com as fronteiras nacionais existentes, mas estarão em conformidade na medida do praticável.

08. As Regiões Eleitorais e Administrativas Mundiais são agrupadas para compor pelo menos cinco Divisões Continentais da Terra, para a eleição ou nomeação de certos funcionários do governo mundial, e para certos aspectos da composição e do funcionamento dos vários órgãos e agências do Governo Mundial conforme especificado na constituição. Os limites das Divisões Continentais não cruzarão as fronteiras nacionais existentes na medida do possível. As Divisões Continentais podem ser compostas por um número variável de Regiões Eleitorais e Administrativas Mundiais.

– Article 2 of the Constitution for the Federation of Earth (CFoE)

Órgão governamental responsável na Etapa Provisória:

Comissão Mundial de Eleições,
Governo Mundial Provisório.

Na etapa provisória, a Comissão Mundial de Eleições prepara um mapa global provisório dos Distritos Eleitorais e Administrativos Mundiais e Regiões que pode ser revisado durante a primeira ou segunda etapa operativa do Governo Mundial.

Página atualizada pela última vez: 2026-07-11