O Sistema de Aplicação da Lei, como órgão do Governo Mundial, é responsável por defender o direito e a legislação mundiais, responsabilizando os indivíduos pelas violações, independentemente da sua posição, ao mesmo tempo que assegura a proteção dos direitos humanos e opera dentro de um quadro pacífico e não militar.1
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Sistema de Aplicação da Lei
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Gabinete dos Procuradores-Gerais Mundiais
(1 Procurador-Geral Mundial +
4 Procuradores-Gerais Mundiais Adjuntos) -
Comissão de Procuradores Mundiais Regionais
(20 Procuradores Mundiais Regionais) -
Departamentos
(5 Departamentos:
Investigação,
Detenção e prisão,
Processo judicial,
Reparações e correção,
Resolução de conflitos)
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Gabinete dos Procuradores-Gerais Mundiais
Composição do Sistema de Aplicação da Lei
Durante a Etapa Provisória:
Ao adotar a Lei Legislativa Mundial n.º 14, o Sexto Parlamento Mundial Provisório estabeleceu um Sistema de Aplicação da Lei Pro Tempore até que o Sistema de Aplicação da Lei completo seja estabelecido, nos termos do Artigo 10 da Constituição.
Referências:
1. Artigo 10 da Constituição para a Federação da Terra (CFoE).
Página atualizada pela última vez: 2026-07-11
