O Ombudsmus Mundial é um órgão do Governo Mundial. Como defensor público, é responsável pelas funções definidas na Seção 1 do Artigo 11 da Constituição para a Federação da Terra.1
Ao adotar a legislação habilitante, o Ato Legislativo Mundial n.º 31, o Nono Parlamento Mundial Provisório ativou o Ombudsmus Mundial para garantir que o Governo Mundial emergente promova e proteja a dignidade humana e os direitos de cada cidadão da Terra.
Composição do Ombudsmus Mundial
Durante a Etapa Provisória:
Na etapa provisória, o Parlamento Mundial Provisório elege um Executivo Mundial Provisório para proceder com a organização dos órgãos e agências do Governo Mundial em base provisória até que seja alcançada a Primeira Etapa Operativa do Governo Mundial.
Visite o site oficial do Ombudsmus MundialReferências:
1. Artigo 11 da Constituição para a Federação da Terra (CFoE).
Página atualizada pela última vez: 2026-07-11
