O Judiciário Mundial é um órgão do Governo Mundial. É composto por um Tribunal Supremo Mundial, juntamente com os Tribunais Mundiais regionais e distritais que possam ser estabelecidos, e terá jurisdição obrigatória em todos os casos, ações, disputas, conflitos, violações da lei, processos cíveis, garantias de direitos civis e humanos, interpretações constitucionais e demais litígios decorrentes das disposições da Constituição Mundial, da legislação mundial e do corpo do direito mundial aprovado pelo Parlamento Mundial. Um Colégio de Juízes Mundiais também será estabelecido pelo Parlamento Mundial.1
Composição do Judiciário Mundial
Câmaras do Tribunal Supremo Mundial:
Tribunal Superior do Tribunal Supremo Mundial:
O Tribunal Superior é composto pelo Conselho Presidente de Juízes Mundiais juntamente com um Juiz Mundial indicado pelo Juiz Presidente de cada turma do Tribunal Mundial com sede principal no Tribunal Supremo Mundial, para julgar assuntos de extraordinária importância pública.
Durante a Etapa Provisória:
Ao adotar o Ato Legislativo Mundial n.º 5, o Primeiro Parlamento Mundial Provisório estabeleceu um Judiciário Mundial Provisório até que o sistema completo de Tribunais Mundiais seja estabelecido, nos termos do Artigo 9 da Constituição.
Visitar o site oficial do Judiciário Mundial ProvisórioReferências:
1. Artigo 9 da Constituição para a Federação da Terra (CFoE).
Página atualizada pela última vez: 2026-07-11
