Os poderes do Governo Mundial, exercidos por meio de seus diversos órgãos e agências, são os seguintes:
01. Prevenir guerras e conflitos armados entre as nações, regiões, distritos, partes e povos da Terra.
02. Supervisionar o desarmamento e prevenir o rearmamento; proibir e eliminar o projeto, o teste, a fabricação, a venda, a compra, o uso e a posse de armas de destruição em massa, e proibir ou regular todas as armas letais que o Parlamento Mundial decidir.
03. Proibir a incitação à guerra e a discriminação contra ou a difamação de objetores de consciência.
04. Prover os meios para soluções pacíficas e justas de disputas e conflitos entre nações, povos e/ou outros componentes dentro da Federação da Terra.
05. Supervisionar acordos de fronteiras e conduzir plebiscitos conforme necessário.
06. Definir os limites dos distritos, regiões e divisões estabelecidos para fins eleitorais, administrativos, judiciais e outros fins do Governo Mundial.
07. Definir e regular os procedimentos para a indicação e eleição dos membros de cada Câmara do Parlamento Mundial, e para a indicação, eleição, nomeação e contratação de todos os funcionários e pessoal do Governo Mundial.
08. Codificar as leis mundiais, incluindo o corpo de direito internacional desenvolvido antes da adoção da constituição mundial, mas que não seja incompatível com ela e que seja aprovado pelo Parlamento Mundial.
09. Estabelecer padrões universais para pesos, medidas, contabilidade e registros.
10. Prestar assistência em caso de calamidades de grande escala, incluindo seca, fome, peste, inundação, terremoto, furacão, perturbações ecológicas e outros desastres.
11. Garantir e fazer cumprir as liberdades civis e os direitos humanos básicos definidos na Carta de Direitos para os Cidadãos da Terra, que passa a fazer parte desta Constituição Mundial nos termos do Artigo 12.
12. Definir padrões e promover a melhoria mundial das condições de trabalho, nutrição, saúde, habitação, assentamentos humanos, condições ambientais, educação, segurança econômica e outras condições definidas no Artigo 13 desta Constituição Mundial.
13. Regular e supervisionar o transporte internacional, as comunicações, os serviços postais e as migrações de pessoas.
14. Regular e supervisionar o comércio, a indústria, as corporações, os negócios, os cartéis, os serviços profissionais, a oferta de trabalho, as finanças, os investimentos e os seguros de caráter supranacional.
15. Assegurar e supervisionar a eliminação de tarifas e outras barreiras comerciais entre as nações, mas com disposições para prevenir ou minimizar as dificuldades para aqueles anteriormente protegidos por tarifas.
16. Arrecadar as receitas e os fundos, por meios diretos e/ou indiretos, que sejam necessários para os fins e atividades do Governo Mundial.
17. Estabelecer e operar instituições mundiais financeiras, bancárias, de crédito e de seguros destinadas a servir às necessidades humanas; estabelecer, emitir e regular a moeda, o crédito e o câmbio mundiais.
18. Planejar e regular o desenvolvimento, o uso, a conservação e a reciclagem dos recursos naturais da Terra como patrimônio comum da Humanidade; proteger o meio ambiente de todas as maneiras em benefício das gerações presentes e futuras.
19. Criar e operar uma Organização Mundial de Desenvolvimento Econômico para servir de forma equitativa às necessidades de todas as nações e povos incluídos dentro da Federação Mundial.
20. Desenvolver e implementar soluções para os problemas transnacionais de abastecimento de alimentos, produção agrícola, fertilidade do solo, conservação do solo, controle de pragas, dieta, nutrição, drogas e venenos, e descarte de resíduos tóxicos.
21. Desenvolver e implementar meios para controlar o crescimento populacional em relação às capacidades de suporte à vida da Terra, e resolver os problemas de distribuição populacional.
22. Desenvolver, proteger, regular e conservar os suprimentos de água da Terra; desenvolver, operar e/ou coordenar projetos transnacionais de irrigação e outros projetos de suprimento e controle de água; assegurar a alocação equitativa dos suprimentos de água transnacionais, e proteger contra os efeitos transnacionais adversos do desvio de água ou umidade ou de projetos de controle do clima dentro das fronteiras nacionais.
23. Possuir, administrar e supervisionar o desenvolvimento e a conservação dos oceanos e leitos marinhos da Terra e de todos os seus recursos, e protegê-los de danos.
24. Proteger de danos, e controlar e supervisionar os usos da atmosfera da Terra.
25. Conduzir explorações e pesquisas interplanetárias e cósmicas; ter jurisdição exclusiva sobre a Lua e sobre todos os satélites lançados a partir da Terra.
26. Estabelecer, operar e/ou coordenar linhas aéreas globais, sistemas de transporte oceânico, ferrovias e rodovias internacionais, sistemas globais de comunicação e meios para viagens e comunicações interplanetárias; controlar e administrar as vias navegáveis vitais.
27. Desenvolver, operar e/ou coordenar sistemas de energia transnacionais, ou redes de pequenas unidades, integrando aos sistemas ou redes a energia derivada do sol, do vento, da água, das marés, dos diferenciais de calor, das forças magnéticas e de qualquer outra fonte de suprimento de energia seguro, ecologicamente correto e contínuo.
28. Controlar a extração, a produção, o transporte e o uso das fontes fósseis de energia na medida necessária para reduzir e prevenir os danos ao meio ambiente e à ecologia, bem como para prevenir conflitos e conservar os suprimentos para o uso sustentado pelas gerações futuras.
29. Exercer jurisdição e controle exclusivos sobre a pesquisa e os testes de energia nuclear e a produção de energia nuclear, incluindo o direito de proibir qualquer forma de teste ou produção considerada perigosa.
30. Colocar sob controles mundiais os recursos naturais essenciais que possam ser limitados ou estar distribuídos de forma desigual pela Terra. Encontrar e implementar formas de reduzir os desperdícios e encontrar formas de minimizar as disparidades quando o desenvolvimento ou a produção forem insuficientes para abastecer a todos com tudo o que possa ser necessário.
31. Prover o exame e a avaliação das inovações tecnológicas que sejam ou possam ser de consequência supranacional, para determinar possíveis perigos ou riscos para a humanidade ou o meio ambiente; instituir os controles e regulamentos da tecnologia que se considerem necessários para prevenir ou corrigir perigos ou riscos generalizados para a saúde e o bem-estar humanos.
32. Realizar programas intensivos para desenvolver alternativas seguras a qualquer tecnologia ou processo tecnológico que possa ser perigoso para o meio ambiente, o sistema ecológico ou a saúde e o bem-estar humanos.
33. Resolver os problemas supranacionais causados por grandes disparidades no desenvolvimento ou na capacidade tecnológica, na formação de capital, na disponibilidade de recursos naturais, nas oportunidades educacionais, nas oportunidades econômicas e nos diferenciais de salários e preços. Auxiliar os processos de transferência de tecnologia em condições que salvaguardem o bem-estar humano e o meio ambiente e contribuam para minimizar as disparidades.
34. Intervir, conforme procedimentos a serem definidos pelo Parlamento Mundial, em casos de violência intraestatal e de problemas intraestatais que afetem gravemente a paz mundial ou os direitos humanos universais.
35. Desenvolver um sistema universitário mundial. Obter a correção de materiais comunicativos preconceituosos que causem mal-entendidos ou conflitos devido a diferenças de raça, religião, sexo, origem nacional ou filiação.
36. Organizar, coordenar e/ou administrar um Corpo Mundial de Serviço voluntário e não militar, para realizar uma ampla variedade de projetos destinados a servir ao bem-estar humano.
37. Designar, conforme se considere desejável, uma língua mundial oficial ou línguas mundiais oficiais.
38. Estabelecer e operar um sistema de parques mundiais, reservas de vida selvagem, lugares naturais e áreas silvestres.
39. Definir e estabelecer procedimentos para a iniciativa e o referendo por parte dos Cidadãos da Terra em assuntos de legislação supranacional não proibidos por esta Constituição Mundial.
40. Estabelecer os departamentos, repartições, comissões, institutos, corporações, administrações ou agências que sejam necessários para realizar todas e quaisquer funções e poderes do Governo Mundial.
41. Servir às necessidades da humanidade de todas e quaisquer maneiras que estejam agora, ou que possam se mostrar no futuro, além da capacidade dos governos nacionais e locais.
Página atualizada pela última vez: 2026-07-11
