Primeira etapa operacional

(etapa operacional do Governo Mundial)

01. A primeira etapa operacional do Governo Mundial sob a Constituição Mundial será implementada quando a Constituição Mundial for ratificada por um número suficiente de nações e/ou pessoas para atender a uma ou outra das seguintes condições ou equivalente:

02. A eleição dos Membros do Parlamento Mundial para a Câmara dos Povos será realizada em todos os Distritos Eleitorais e Administrativos Mundiais (WEADs) onde a ratificação tenha sido alcançada por referendo popular.

03. A eleição dos Membros do Parlamento Mundial para a Câmara dos Povos poderá ocorrer simultaneamente com referendos populares diretos, tanto antes quanto depois de alcançada a Primeira Etapa Operativa do Governo Mundial.

04. A nomeação ou eleição dos Membros do Parlamento Mundial para a Câmara das Nações ocorrerá em todas as nações onde a ratificação preliminar tenha sido alcançada.

05. Um quarto dos Membros do Parlamento Mundial da Câmara dos Conselheiros poderá ser eleito dentre os indicados por universidades e faculdades que tenham ratificado a Constituição Mundial.

06. O Presidium Mundial e o Gabinete Executivo serão eleitos de acordo com as disposições do Artigo 6, exceto que, na ausência de uma Câmara dos Conselheiros, as indicações serão feitas pelos membros da Câmara dos Povos e da Câmara das Nações em sessão conjunta. Até que isso seja realizado, o Presidium e o Gabinete Executivo do Governo Mundial Provisório, conforme previsto no Artigo 19, continuarão a exercer suas funções.

07. Uma vez constituído, o Presidium para a primeira etapa operacional do Governo Mundial atribuirá ou reatribuirá os cargos ministeriais entre os membros do Gabinete e do Presidium, e estabelecerá ou confirmará imediatamente uma Agência Mundial de Desarmamento e uma Organização Mundial de Economia e Desenvolvimento.

08. As nações que ratificarem esta Constituição Mundial e, assim, se unirem à Federação da Terra, transferirão imediatamente todas as armas de destruição em massa, conforme definidas e designadas pela Agência Mundial de Desarmamento, para essa Agência. (Ver Artigo 19, Seções 19.1.2.04, 19.2.06 e 19.5.5). A Agência Mundial de Desarmamento imobilizará imediatamente todas essas armas e procederá com diligência ao desmantelamento, à conversão para uso pacífico, à reciclagem dos materiais ou de outro modo à destruição de todas essas armas. Durante a primeira etapa operativa do Governo Mundial, as nações ratificantes poderão manter forças armadas equipadas com armas distintas das armas de destruição em massa, conforme definidas e designadas pela Agência Mundial de Desarmamento.

09. Simultaneamente com a redução ou eliminação de tais armas de destruição em massa e de outras despesas militares que possam ser alcançadas durante a primeira etapa operativa do Governo Mundial, as nações membros da Federação da Terra pagarão anualmente ao Tesouro do Governo Mundial quantias equivalentes à metade das quantias economizadas de seus respectivos orçamentos militares nacionais durante o último ano antes de aderirem à Federação, e continuarão tais pagamentos até que seja alcançada a etapa operativa plena do Governo Mundial. O Governo Mundial utilizará cinquenta por cento dos fundos assim recebidos para financiar o trabalho e os projetos da Organização Mundial de Desenvolvimento Econômico.

10. O Parlamento Mundial e o Executivo Mundial continuarão a desenvolver os órgãos, departamentos, agências e atividades originados sob o Governo Mundial Provisório, com as emendas consideradas necessárias; e procederão a estabelecer e iniciar os seguintes órgãos, departamentos e agências do Governo Mundial, caso ainda não estejam em andamento, juntamente com outros departamentos e agências considerados desejáveis e viáveis durante a primeira etapa operacional do Governo Mundial:

11. No início da primeira etapa operacional, o Presidium, em consulta com o Gabinete Executivo, formulará e apresentará um programa proposto para resolver os problemas mundiais mais urgentes que atualmente confrontam a humanidade.

12. O Parlamento Mundial procederá a trabalhar em soluções para os problemas mundiais. O Parlamento Mundial e o Executivo Mundial, trabalhando em conjunto, instituirão por meio dos diversos órgãos, departamentos e agências do Governo Mundial quaisquer meios que pareçam apropriados e viáveis para realizar a implementação e a aplicação da legislação mundial, do direito mundial e da Constituição Mundial; e em particular tomarão certas ações decisivas para o bem-estar de todas as pessoas na Terra, aplicáveis em todo o mundo, incluindo, mas não se limitando ao seguinte:

  • 12.01. Agilizar a organização e o trabalho de uma Administração de Resgate de Emergência da Terra, voltada para todos os aspectos das mudanças climáticas e das crises climáticas;
  • 12.02. Agilizar o novo sistema financeiro, de crédito e monetário, para atender às necessidades humanas;
  • 12.03. Agilizar um sistema global de energia integrado, utilizando energia solar, energia de hidrogênio e outras fontes de energia seguras e sustentáveis;
  • 12.04. Impulsionar um programa global de produção agrícola para alcançar o máximo rendimento sustentado em condições ecologicamente equilibradas;
  • 12.05. Estabelecer condições para o livre comércio dentro da Federação da Terra;
  • 12.06. Solicitar e encontrar formas de implementar uma moratória sobre projetos de energia nuclear até que todos os problemas relativos à segurança, ao descarte de resíduos tóxicos e aos perigos do uso ou desvio de materiais para a produção de armas nucleares sejam resolvidos;
  • 12.07. Proibir e encontrar formas de encerrar completamente a produção de armas nucleares e de todas as armas de destruição em massa;
  • 12.08. Impulsionar programas para garantir um abastecimento de água adequado e não poluído, bem como ar limpo, para todos na Terra;
  • 12.09. Impulsionar um programa global para conservar e reciclar os recursos da Terra.
  • 12.10. Desenvolver um programa aceitável para controlar o crescimento populacional, especialmente elevando os padrões de vida.
– Section 17.3 of Article 17 of the Constitution for the Federation of Earth (CFoE)

Página atualizada pela última vez: 2026-07-11